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FOTOGRAFO:
DIREITOS PROFISSIONAIS
Exploração de fotografia deve ter limite contratual

Por Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Maria Mendonça
do Amaral, Revista Consultor Jurídico
Os direitos autorais sobre fotografias é um assunto que está na pauta do
Judiciário brasileiro. Uma decisão judicial recente concedeu uma
indenização de, aproximadamente, R$ 100 mil a um fotógrafo a título de
danos morais e materiais. A sentença reforçou a atenção sobre o assunto
e, guardadas as devidas peculiaridades do caso, demonstra que os
fotógrafos estão vencendo a batalha contra a exploração comercial de
seus trabalhos.
Os direitos patrimoniais sobre uma fotografia pertencem ao seu autor,
que pode vender o produto de seu trabalho a quem desejar adquiri-lo,
através de um contrato firmado entre as partes. Assim, o fotógrafo pode
ceder por tempo indeterminado ou por um prazo pré-determinado o uso de
sua obra. Explorando comercialmente o seu trabalho, o fotógrafo
estabelece como lhe convier as formas dessa sua concessão comercial,
cedendo ao cliente os direitos por tempo de uso, espaço e tipo mídia que
mais lhe convier.
É exatamente nesses quesitos que reside o maior problema nesse mercado
de trabalho, gerando inúmeras ações de indenização favoráveis a vários
fotógrafos nacionais.
Aqueles que compram o produto do trabalho de um fotógrafo, sendo a
cessão por prazo determinado, acreditam que ao pagarem pela cessão de
direitos da fotografia contratada podem usá-la como bem quiserem e
indistintamente, seja pelo tempo, espaço e na mídia que quiserem,
desrespeitando, assim, as regras estabelecidas no contrato.
Tal comportamento é ilegal, uma vez que a exploração comercial da
fotografia deve estar determinada contratualmente. Ou seja, nesse
contrato realizado entre as partes a cessão dos direitos patrimoniais
deve consignar qual o tempo de exploração, onde ela ocorrerá e quais os
veículos que poderão veiculá-la.
O que acontece no mercado nacional é a utilização indevida dessa
exploração comercial, quer em outras mídias, além das previamente
contratadas, quer por postergação de tempo de veiculação, quer pela
veiculação em outros territórios. As violações são inúmeras e o
fotógrafo, no exercício da profissão de onde extraí sua renda, vê-se
prejudicado por ter seu trabalho desrespeitado. De outro lado, vemos o
cliente aproveitando-se ilicitamente do trabalho do fotógrafo e
auferindo lucro sem pagar nada por aquele
trabalho.
Cabe ao fotógrafo, que tem seus trabalhos violados, exigir seus direitos
patrimoniais e morais mediante uma ação de indenização.
O crescimento do número de ações interpostas no Judiciário brasileiro
sobre direitos autorais, aliado às constantes sentenças favoráveis e que
concedem indenizações vultosas e justas, está reeducando, mesmo que
forçosamente, esse mercado profissional, e resgatando o respeito ao
trabalho do fotógrafo.
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