Fotografia profissional.
Legislação para fotógrafos, sindicatos e associações. Focus Escola de
Fotografia. Curso de fotografia digital, cursos de photoshop, fotografia
de moda, fotojornalismo, publicidade
LEGISLAÇÃO E ENTIDADES
DE CLASSE
ABRAFOTO
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS
www.abrafoto.com.br
R. Tabapuã, 821 - cj.124
- CEP 04533-013.
São Paulo - SP. Fone: (11) 3168.1093. Fax: (11) 3168.1243
Horário de funcionamento: das 13hs às 19h. Associação de classe dos
fotógrafos publicitários.
AUTIVS – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS DIREITOS DE AUTORES VISUAIS
www.autvis.com.br
Av. Paulista, 326 - 2º andar - Conj.22
– Cerqueira Cesar
Fone: (11)5052-5033
Com o objetivo de
controlar o uso na mídia de fotografias, pinturas, esculturas,
ilustrações, desenhos e outras obras visuais, foi criada no final de
2002 essa associação. Trata-se de uma entidade privada, com sede em São
Paulo (SP), idealizada por artistas plásticos e advogados, que procura
dar orientação sobre direito autoral e suporte jurídico para os artistas
filiados que forem lesados na utilização de suas obras. Segundo a
advogada e artista plástica Fabiana Garreta, diretora da Autvis, a
associação é apoiada pela OMPI – Organização Mundial de Propriedade
Intelectual, ligada à ONU. A filiação é gratuita.
CONCESSÃO DE DIREITOS
DE IMAGEM
Para o fotógrafo não
ficar sujeito à processos decorrentes do uso da imagem de terceiros sem
prévia autorização, alguns cuidados devem ser tomados ao se executar
retratos. Um documento chamado "Concessão de Direitos de Imagem" deve
ser elaborado e assinado pelo retratado, ou pelo seu responsável, caso
este seja menor de idade, permitindo a exposição e/ou a comercialização
deste material. Até para produção do portfólio do fotógrafo é
interessante ter a autorização. Só não necessita autorização a
fotografia que implique em uso jornalístico, inclusive na internet,
desde que o intuito não seja comercial e que a matéria não atinja a
honra dessa pessoa. Caso a pessoa retratada seja uma pessoa notória
(famosa) a foto pode ser utilizada mesmo de maneira crítica. Isso vale
também para obra de arte e obra arquitetônica. Veja um modelo abaixo e
lembre-se que ele deve ser adaptado às diferentes situações em questão:
CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEMMAGEM
Pela presente concedo à (Nome do Fotógrafo), RG (No.), CIC (No.),
residente à (Endereço) o direito de usar minha imagem, registrada em
material fotográfico. Estou ciente e em concordância que a
totalidade deste material ficará em posse do fotógrafo acima
mencionado. Declaro, ainda, que toda a obra poderá ser
comercializada pelo fotógrafo para uso em publicações de quaisquer
natureza, mesmo mensagem publicitária ou similar, não importando o
número de vezes e veículos que difundirem a imagem, podendo ainda
este, expor e doar, nada tendo a pleitear, reclamar ou receber.
Assim sendo, cedo e transfiro ao fotógrafo, sem quaisquer ônus,
todos os direitos sobre as imagens, podendo o mesmo alterar os
originais na montagem e acabamento, conforme as suas necessidades.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome:..........................................................
Endereço:......................................................
RG:............................. CIC:..........................
São
Paulo, .... de ............... de ......
_________________________________
Assinatura do Fotografado
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
2._______________________________
DOMÍNIO PÚBLICO
Assim como na música, a
fotografia também cai em domínio público após 70 anos da primeira
utilização. Quando isso acontece, qualquer um pode usar essa imagem,
inclusive para fins publicitários.
LEI DO DIREITO AUTORAL
Al.Nothman, 1058 - Campos
Elíseos - Biblioteca Nacional
http://www.bn.br/site/default.htm
Fone: (11)3825-5249 /
(11)3826-0044
Esta lei é brasileira e
rege o Direito Autoral. Direito Autoral é um ramo do Direito que trata
dos direitos do autor sobre sua obra. A Lei 9.610/98 entrou em vigor em
20/06/98 em substituição à antiga Lei 5.988/73. A legislação brasileira
garante dois tipos de direitos de autor: o moral e o patrimonial. Os
direitos morais transformam a obra em uma extensão da criatividade do
fotógrafo, exigindo que, sempre que algum trabalho seja divulgado, o
crédito do autor venha acompanhado. Já, o direito patrimonial refere-se
à finalidade econômica do trabalho, ou seja, para que a obra possa ser
publicada, o autor deve transferir o valor patrimonial dela para alguém
por meio da assinatura de um contrato. Nesse caso é assegurado ao
criador o direito de receber um pagamento pela veiculação da foto,
estabelecido em comum acordo entre as duas partes. Para se requerer
direitos autorais por parte da Justiça, o autor deve apresentar algum
comprovante como o negativo da foto ou seu registro (veja Registro de
Fotos). A indenização é calculada pela veiculação do meio de comunicação
utilizado. A lei na íntegra pode ser encontrada em livrarias
especializadas ou na Biblioteca Nacional.
LEI DO DIREITO AUTORAL
www.direitoautoral.com.br
Site mantido pela
advogada Elaine Abrão sobre o que se passa no Brasil e no mundo em
termos de propriedade imaterial, como o direito autoral, direitos da
personalidade, propriedades e patentes. Há artigos de vários advogados
sobre temas correlatos, cópias das leis atuais e anteriores, convenções
internacionais e cópias de decisões relativas ao assunto. Traz ainda
como registrar a obra intelectual.
LEI MENDONÇA
www.cromabrasil.com/ccult.htm
Rua da Figueira, 77 Sala
404 - Brás - Prefeitura Municipal de São Paulo
Fone: (11) 225-9077 -
R.2291 ou 2292
Lei Municipal No.10.923,
criada pelo então vereador Marcos Mendonça, está em vigor desde 1991.
Ela permite que o contribuinte do IPTU e do ISS abata um percentual do
valor do patrocínio desses impostos. Os produtores têm 1 mês para enviar
os projetos, após a publicação de um edital da Comissão de Avaliação e
Averiguação de Projetos Culturais da Prefeitura de São Paulo. O
resultado sai em um mês. A Prefeitura veicula informações através de um
livreto que deve ser retirado no local e através da internet.
LEI ROUANET
www.minc.gov.br
Largo Senador Raul
Cardoso, 133 - Vila Clementino - Ministério da Cultura
Fone: (11) 5539-6304
Lei Federal No.8.313 que
leva o nome do secretário de cultura do governo Collor. Foi assinada em
1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento no Imposto de
Renda. Para isso, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério
da Cultura. Esta lei foi ampliada pelo governo Fernando Henrique
Cardoso. Maiores informações podem ser obtidas através da Delegacia do
Ministério da Cultura.
MANIPULAÇÃO DE
FOTOGRAFIAS
Qualquer obra intelectual tem
proteção até cair em domínio público. Nenhuma alteração, corte, inclusão
ou exclusão de elementos é permitida sem a autorização expressa do
fotógrafo. O fotógrafo pode ter vendido a foto, cedido os direitos
patrimoniais, pode ter cedido para que a foto seja utilizada em todas as
possibilidades, ainda assim a foto não pode ser alterada. Se uma foto
sua for alterada sem autorização, saiba que isto constitui uma infração
ao direito moral que caracteriza crime ilícito civil, passível de
indenização.
REGISTRO DE FOTOS
Al.Nothman, 1058 - Campos
Elíseos - Biblioteca Nacional
Fone: (11) 3825-5249 /
(11) 3826-0044
Registrar suas fotos é a
melhor forma de garantir direitos autorais sobre a obra. Para se
cadastrar não é necessário ser fotógrafo profissional. Basta juntar uma
cópia do trabalho, carteira de identidade e CIC, com um texto descritivo
sobre a obra. No local preenche-se um formulário e paga-se uma taxa.
RETENÇÃO DE NEGATIVOS
Não existe nenhuma lei
que assegure ao fotógrafo a retenção de negativos fotográficos. Quando
um fotógrafo é contratado seu serviço implica em obter fotografias com
qualidade e entregar o produto desse trabalho: fotos e negativos. Muitos
clientes, principalmente na área da fotografia social, recorrem ao
Procon ou à polícia para obter os negativos, baseados na legislação do
consumidor. Para reter os negativos sem problemas futuros, redija um
contrato por escrito especificando as condições do serviço.
SEAFESP-SINDICATO DAS
EMPRESAS DE ARTES FOTOGRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
www.seafesp.com.br
Rua Avanhandava, 488 –
Bela Vista
Fone: (11)3259-3422 /
(11)3259-3825 / (11)3259-3698
Seafesp é um sindicato ao
qual o fotógrafo deve se associar caso venha a abrir empresa ou
micro-empresa para prestação de serviços fotográficos ou venda de
fotografias.
SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ARFOC – ASSOCIAÇÃO DE
REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
PARA REPÓRTER FOTOGRÁFICO
www.sjsp.org.br/
Rua Rego Freitas, 530
Sobreloja - Vila Buarque
Fone: (11) 3255-9896 -
(11) 3214-3209 - (11) 3256-7191
A Carteira de Habilitação
para Fotojornalistas é concedida pelo Ministério do Trabalho, através da
FENAJ - Federação Nacional de Jornalistas. Para obtê-la o fotógrafo
deverá se dirigir ao Sindicato dos Jornalistas portando: portfólio com
10 fotos tamanho 20x25cm. executadas nos últimos 12 meses, de temas
jornalísticos diferenciados, identificadas no verso com a data e o
assunto, RG original e Carteira de Trabalho. Após a avaliação do
sindicato o fotógrafo poderá se dirigir ao Ministério do Trabalho que
concederá o registro. O processo completo demora de 3 a 4 meses.

FOCUS ESCOLA DE
FOTOGRAFIA - WWW.ESCOLAFOCUS.NET
|