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Artigo 01 -
integram a Comunidade Focus os professores, previamente
treinados e certificados pela direção
desta escola, os monitores, os alunos, os funcionários
administrativos e os prestadores terceirizados, aprovadas
pelo Conselho Deliberativo em 26 de abril de 1999.
Parágrafo único - todo o material textual de pesquisa ou
imagens produzido pelos alunos, monitores e professores está
automaticamente autorizado pelos mesmos para sua divulgação e
publicação pela Focus Escola de Fotografia, em seus meios de
comunicação, como sites, apostilas, artigos e outros, sempre
respeitando o direito autoral do autor em questão.
Artigo 02 - São direitos dos integrantes da Comunidade Focus:
I- participar efetivamente, de acordo com o presente
Regimento Escolar, de todas as atividades que lhes dizem
respeito;
II- ser bem tratado por todos, sem discriminações de espécie
alguma;
III- fazer-se ouvir quando seus direitos forem feridos;
IV- tomar conhecimento dos assuntos educacionais,
normativas, planos e decisões tomadas pela escola, em função de
seu interesse e de sua formação academia.
V- realizar todas as tarefas didáticas solicitadas,
inclusive as de caráter extra-curricular, determinada pelo seu
professor, coordenador ou da direção da escola, bem como
autorizar sua eventual publicação..
Artigo 03 - São deveres dos integrantes da Comunidade Focus:
I- respeitar os fins e objetivos da educação brasileira e
seguir a orientação filosófica e pedagógica da escola;
II- participar das atividades específicas para as quais
forem convocados;
III- comparecer a palestras, saídas fotográficas e afins
promovidas pela escola;
IV- ser assíduo e pontual nas atividades que lhe forem
solicitadas;
V- zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo
o material de uso individual e coletivo, indenizando a escola ou
os colegas por danos eventualmente causados;
VI- portar-se educadamente dentro do ambiente escolar e nas
diversas atividades da escola;
VII- tratar a todos com urbanidade e respeito.
Artigo 04 - É vedado aos integrantes da Comunidade Focus:
I- ferir, sob qualquer pretexto, a susceptibilidade das
pessoas no que diz respeito a convicções de ordem religiosa,
política, etnia, condição, capacidade intelectual ou outra;
II- fumar, bem como consumir drogas ou bebidas alcoólicas
nas dependências e atividades externas.
da instituição;
III- causar danos de qualquer natureza às pessoas e à
instituição, em como aos equipamentos utilizados;
IV- praticar ou incitar atos que atentem contra a moral, os
bons costumes, a ordem e a filosofia da escola;
V- portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ofereçam
perigo ou prejudiquem as atividades escolares;
VI- promover campanhas ou outras atividades sem prévia
autorização da Direção da escola;
VII- prejudicar, por atitudes individuais ou coletivas, o
bom andamento das atividades escolares.
VIII - freqüentar aulas de outros cursos, transitar
pelos estúdios, laboratórios, salas de aula, bem e utilizar
equipamentos fora do seu horário de aula, sem autorização
expressa da Direção.
XIX - A escola permite reposição de uma única aula, em
cada módulo, mediante justificativa formal, desde que haja outro
módulo, em diferente horário, com programação subseqüente.
Outras reposições não são permitidas, devido à curta duração dos
módulos.
SOBRE OS ALUNOS
Artigo 11 - O Corpo Discente da Focus é formado por todos
os alunos regularmente matriculados nesta escola.
Artigo 12 - São direitos dos alunos, além dos estabelecidos no
Artigo 02 deste Regimento Escolar:
I- receber instrução condizente com os objetivos da escola;
II- justificar-se por ausências ocorridas ou por faltas
cometidas e receber a devida compreensão;
III- receber a orientação necessária para realizar suas
tarefas escolares;
IV- ter os seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas,
avaliadas e comentadas;
V- ter as suas dúvidas devidamente esclarecidas pelos
instrutores e/ou monitores;
VI- utilizar os serviços e convênios que a escola oferece.
Artigo 13 - São deveres dos alunos, além dos estabelecidos no
Artigo 03
deste Regimento Escolar:
I- assumir responsavelmente sua vida estudantil e responder
solidariamente pela melhoria do aproveitamento global de sua
turma;
II- apresentar-se em sala de aula munido do material
didático e equipamento fotográfico necessário;
III- manter em dia suas tarefas escolares. As tarefas e
imagens, após avaliadas, não serão devolvidas. O mesmo se aplica
ao TCC. O aluno desde já está ciente de que suas melhores
fotos poderão ser expostas nas galerias internas e externas da
escola, por prazo indeterminado.
IV- portar-se de acordo com este Regimento Escolar, em
qualquer ambiente da Focus;
V- apresentar-se adequadamente vestido;
VI - ser responsável pela guarda e uso de seu
equipamento, bem como dos equipamentos cedidos pela escola
durante as aulas.
Artigo 14 - É vedado aos alunos, além do estabelecido no Artigo
04 deste Regimento Escolar:
I- utilizar-se de processos fraudulentos na realização de
suas atividades escolares, difamar por qualquer meio, direta ou
indiretamente, alunos, colegas, professores, diretores ou a
própria instituição de ensino, sob pena de expulsão.
II- retirar-se da sala de aula ou da escola durante as
atividades escolares,
sem estar devidamente autorizado para tal.
Artigo 15 - As infrações cometidas pelos alunos são
passíveis das seguintes penalidades:
I- advertência oral pelo professor, coordenador ou diretor.
Parágrafo 1º - A Direção pode cancelar a matrícula do aluno
quando:
I- reincidir em infrações disciplinares graves;
II- não aceitar as determinações deste Regimento Escolar;
III- não se adaptar às orientações
filosófico-didático-pedagógicas da escola;
IV- praticar ato que, por sua gravidade e, a critério da
Direção, traga conseqüências que recomendem a tomada desta
atitude.
V- abandonar o curso, sem justificativa prévia. Caso o aluno
desistente queira revalidar sua matrícula, deverá ser submetido
a exame de reavaliação. Contudo, para ser examinado, deverá
quitar previamente a referida taxa, no valor de meio salário
mínimo da época e agendar data na secretaria da escola.
Parágrafo 2º - Encaminhamento do aluno recém formado:
I - A Focus Escola de Fotografia se
compromete a encaminhar o aluno formando ao mercado de trabalho,
de duas maneiras: 1) divulgando em seu site ofertas de estágios,
empregos e trabalhos conforme link
http://focusfoto.com.br/forum/index.php?board=3.0
2) Publicação de nome de aluno, no blog da escola, informando
ao interessado em contratá-lo, todos os dados pertencentes ao
aproveitamento do seu curso, notas do exame final ,TCC,
bem como seu desempenho e interesse durante ás aulas.
VI - inadimplência sem aviso prévio ou justificativa.
Artigo 16 - a formação de novas turmas, para os módulos
subseqüentes, está condicionada ao número mínimo de 10 alunos,
como também na disponibilidade de novos horários. Para estes
casos será aberta previamente lista de espera, dentro das
possibilidades da escola.
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
Artigo 17 - Os certificados de conclusão são emitidos para os
alunos que:
1- Tiverem 85% de comparecimento às aulas, em todos os
módulos (cursos presenciais em 7 módulos, cursos vips em 10
módulos e cursos a distancia em 8 módulos), sob pena de
repetência.
2- Apresentarem média superior a 7.0 nos exames, TCC,
atividades extracurriculares, solicitações feitas pelo professor
e respectivas avaliações, parciais e finais.
3- Estarem rigorosamente em dia com suas mensalidades.
4- Requerem formalmente seus respectivos certificados até 30
dias após a conclusão de seu respectivo curso, mediante
pagamento prévio de taxa de emissão do referido certificado,
cujo valor deverá ser consultado antecipadamente na secretaria.
5- Alunos admitidos por intercambio educativo, transferidos
de outras instituições ou alunos bolsistas de qualquer natureza
e grau, deverão, depois de aprovados, recolher taxa equivalente
a um salário mínimo do estado de São Paulo da época, para
emissão de seus certificados.
6- Informe-se sobre taxas para emissão de atestados e
certificados de conclusão.
Parágrafo 1º. Findo o prazo de 30 dias, os alunos que
solicitarem a emissão de seus respectivos certificados, deverão
efetuar exame específico de reavaliação.O valor da taxa para
reavaliação do aluno é equivalente meio salário mínimo da
época. A este caso, a nota mínima de aprovação é 7.0.Para
emissão de segunda via de certificado, o valor também será de
meio salário mínimo em vigor da época..Para aqueles que
obtiverem nota inferior a 7,0 deverão refazer parcialmente ou
integralmente o curso, dependendo da pontuação obtida. |